Estágio Curricular Supervisionado
Regulamentação para o Estágio Curricular Supervisionado
Objetivo
O aluno deverá cumprir 360 horas de estágio curricular supervisionado obrigatório, matriculando-se nas disciplinas CBI 409 – Estágio Curricular Supervisionado I e CBI 410 – Estágio Curricular Supervisionado II. O objetivo do estágio é dar ao aluno experiência profissional, colocando-o em contato com a realidade de sua área de atividade, dando-lhe oportunidade de vivenciar problemas e aplicações dos conhecimentos adquiridos no curso em instituições públicas, privadas, empresas e demais locais em que o futuro profissional possa vir atuar, ampliando, assim sua formação profissional.
Pré-requisito:
A matrícula na disciplina CBI 409 e a realização do estágio deve acontecer após o aluno ter cursado 1500 horas de disciplinas obrigatórias. Esta disciplina é pré-requisito para a matrícula na disciplina CBI 410.
Normas:
- Das atividades a serem exercidas:
O aluno deve desenvolver atividades na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.
Ao estagiário não é permitida a execução de atividades privativas do biólogo previstas em lei, sem a devida supervisão e acompanhamento de seu supervisor, não podendo o estagiário substituir o profissional responsável na sua área de estágio.
- Do orientador:
O orientador do estágio supervisionado é um membro do corpo docente do curso de Ciências Biológicas. Cabe a ele receber a documentação de estágio do aluno, avaliar o relatório de atividades do estagiário e o parecer do supervisor.
O estágio deverá ser realizado, preferencialmente sob orientação de biólogo registrado no conselho da classe.
- Do supervisor:
O supervisor é o responsável técnico pelas atividades do estagiário no local de realização das atividades do estágio. O supervisor é responsável pelo treinamento e segurança do estagiário. Cabe ao supervisor encaminhar uma declaração com as atividades desenvolvidas pelo aluno constando a carga horária total e período do estágio. Também deverá apresentar parecer sobre o desempenho do estagiário.
- Da instituição:
A empresa ou profissional (supervisor) deverá atuar ou exercer atividades nas áreas de meio ambiente e biodiversidade.
- Da comprovação e avaliação do estágio:
A avaliação constará de:
Declaração do supervisor do estágio constando a carga horária das atividades e atividades exercidas.
Relatório de atividades desenvolvidas;
Parecer sobre o desempenho do estagiário pelo supervisor do estágio.
Parecer do orientador de estágios sobre o relatório de atividades desenvolvidas a ser entregue pelo estagiário.