Atividades Complementares
Regulamento das Atividades Complementares
Objetivo
O objetivo das atividades complementares é o aluno tenha contato com atividades e profissionais diferentes do cotidiano acadêmico, complementando o conhecimento obtido na sala de aula através de atividades de pesquisa ou extensão. As Atividades Complementares são incluídas no currículo do curso através da matrícula na disciplina CBI 407 – Atividades Complementares.
Atividades a serem exercidas:
O aluno deverá participar de atividades de caráter de pesquisa ou extensionista, como em eventos e cursos de aprimoramento na área de Ciências Biológicas no Brasil e exterior.
Comprovação das atividades:
A qualquer tempo, desde que cumprida à carga horária mínima (60 horas), o aluno poderá matricular-se na disciplina e submeter a documentação comprobatória de suas atividades através de cópias das declarações/atestados de participação nas atividades desenvolvidas ao Coordenador da Disciplina.
Avaliação das atividades:
Será considerado aprovado na disciplina o aluno que cumprir a carga horária mínima, de acordo com a avaliação da documentação, e obtiver conceito S (Desempenho Satisfatório).